O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efetuado apenas uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
As categorias de registo de animais são:
- A – Cão de companhia
- B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C – Cão para fins militares
- D – Cão para investigação cientifica
- E – Cão de caça
- F – Cão de guia
- G – Cão potencialmente perigoso
- H – Cão perigoso
- I – Gato
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
Cães potencialmente perigosos é obrigatório a esterilização, exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos / perigosos:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.